- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
TST – Agravo 1000815-88.2021.5.02.0025, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 14/04/2025, p. 05/05/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. CULPA NÃO RECONHECIDA. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que “ o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ”. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na medida em que verificada que a condenação estava fundamentada no mero inadimplemento. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000815-88.2021.5.02.0025. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 14/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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