JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001131-95.2013.5.05.0161

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0001131-95.2013.5.05.0161, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES. ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001131-95.2013.5.05.0161. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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