JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016290-83.2022.5.16.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016290-83.2022.5.16.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada sob o fundamento de ausência de recolhimento do depósito recursal, resultando na deserção do apelo. 2. Não obstante, nas razões do agravo, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois se insurge contra óbices que não foram erigidos pelo Tribunal Regional (ausência de transcendência e inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT). 3. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016290-83.2022.5.16.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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