JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000993-46.2022.5.09.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000993-46.2022.5.09.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - Verifica-se que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista em relação aos temas “Negativa de prestação jurisdicional” e “PLR”. 2 - Em relação ao tema “negativa de prestação jurisdicional”, verificou-se a incidência do óbice preconizado no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 3 - Quanto ao tema, PLR, constatou-se que a parte não indicou expressamente o dispositivo de Lei ou da Constituição Federal supostamente violado, além de ter colacionado arestos inespecíficos (Súmula 296, I, do TST) e formalmente inválidos (Súmula 337, I e IV do TST). 4 - A parte, por sua vez, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos relacionados à aplicação dos óbices indicados. 5 - O despacho de admissibilidade foi mantido por intermédio da decisão monocrática pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 6 - A agravante interpôs agravo contra a decisão monocrática, porém, em suas razões, novamente, não impugnou especificamente os fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade, mantido pela Relatora para negar seguimento ao agravo de instrumento. 7- Incide, na hipótese, o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000993-46.2022.5.09.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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