- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000213-51.2023.5.09.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nas razões do agravo, a parte não investe contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade a quo , integralmente mantidos na decisão ora agravada. Além disso, a fundamentação é genérica, limitando a afirmar que as matérias recursais possuem transcendência. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000213-51.2023.5.09.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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