JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000462-86.2023.5.09.0094

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

TST – Agravo Interno 0000462-86.2023.5.09.0094, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 9º, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 9º, da CLT. A parte recorrente, contudo, não invocou violação de preceito constitucional, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou súmula vinculante do STF, razão pela qual o referido recurso revela-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000462-86.2023.5.09.0094. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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