JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001200-81.2023.5.11.0009

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

TST – Agravo Interno 0001200-81.2023.5.11.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001200-81.2023.5.11.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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