JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001265-68.2017.5.02.0446

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001265-68.2017.5.02.0446, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. No caso, o agravo de instrumento não cumpre sua finalidade, uma vez que não enfrentou os fundamentos da r. decisão em que se negou seguimento à revista. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pelo r. decisão para negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, o não cumprimento do requisito do inciso I do artigo 896, § 1º-A, da CLT, limita-se a reiterar o mérito das razões do aludido recurso, o que impede a verificação do acerto ou desacerto da decisão proferida pelo Juízo de admissibilidade a quo . Ora, o princípio da dialeticidade dos recursos exige que se contraponha à decisão agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte nesse ônus. Logo, como em momento algum o agravante impugna os fundamentos expostos no despacho agravado, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001265-68.2017.5.02.0446. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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