Embargos de Declaração 0001868-18.2013.5.02.0441
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . Os aclaratórios opostos buscam nova manifestação sobre a matéria julgada, de forma a reconhecer a culpa da entidade pública, o que caracteriza mera discordância da parte com o resultado que lhe foi desfavorável. Sendo assim, não cabe a esta Turma emitir decisão acerca do que alegado pela parte, porque ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julga…