JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002046-15.2017.5.02.0471

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002046-15.2017.5.02.0471, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. NORMA COLETIVA QUE AUMENTA O LIMITE DE TOLERÂNCIA PREVISTO NO § 1º DO ART. 58 DA CLT. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002046-15.2017.5.02.0471. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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