JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000029-23.2021.5.07.0025

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000029-23.2021.5.07.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE SEGUROS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A autora não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que se constatou a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, decorrente da ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria nas razões recursais. 2. Conforme entendimento há muito firmado pela SBDI-1 desta Corte, é necessária a transcrição do trecho específico da fundamentação regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, não sendo suficiente a mera indicação da sinopse ou de paráfrase para o cumprimento do requisito, como pretende a agravante. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000029-23.2021.5.07.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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