- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001677-10.2017.5.07.0015, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA. CORRETOR DE SEGUROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego, especialmente pela ausência de subordinação aos reclamados. Destacou que o reclamante atuava como corretor de seguros autônomo, conforme conjunto probatório dos autos. Ressaltou "haver diferenciações tanto em nível de tratamento quanto sobre a forma de remuneração, e do próprio trabalho desenvolvido, entre o autor e os empregados da parte reclamada". 2. Nesse contexto, em que não verificada a subordinação jurídica, impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, porque ausente requisito do art. 3º da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001677-10.2017.5.07.0015. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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