JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000537-03.2024.5.09.0091

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000537-03.2024.5.09.0091, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não se verifica a omissão alegada pelo embargante, motivo pelo qual os declaratórios devem ser rejeitados. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000537-03.2024.5.09.0091. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não se verifica a omissão alegada pelo embargante, na medida em que as premissas fáticas que alicerçaram a fundamentação foram registradas com precisão, de modo que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000598-78.2016.5.05.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de …

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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. O questionamento apresentado pela parte embargante já foi esclarecido nos declaratórios anteriores. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001057-04.2018.5.09.0016. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)

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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há falar em omissão quando o acórdão embargado aprecia direta e especificamente a matéria revolvida no recurso, ainda que a conclusão jurídica tenha sido diversa da que pretendeu o recorrente. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000491-98.2022.5.21.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado…

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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. Rejeitam-se os declaratórios quando as omissões apontadas não se verificam. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000031-33.2017.5.02.0064. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)

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