Embargos de Declaração 0000598-78.2016.5.05.0017
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/04/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não se verifica a omissão alegada pelo embargante, na medida em que as premissas fáticas que alicerçaram a fundamentação foram registradas com precisão, de modo que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000598-78.2016.5.05.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de …