Embargos de Declaração 0000537-03.2024.5.09.0091
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/04/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não se verifica a omissão alegada pelo embargante, motivo pelo qual os declaratórios devem ser rejeitados. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000537-03.2024.5.09.0091. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)