JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000598-78.2016.5.05.0017

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000598-78.2016.5.05.0017, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não se verifica a omissão alegada pelo embargante, na medida em que as premissas fáticas que alicerçaram a fundamentação foram registradas com precisão, de modo que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000598-78.2016.5.05.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não se verifica a omissão alegada pelo embargante, motivo pelo qual os declaratórios devem ser rejeitados. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000537-03.2024.5.09.0091. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)

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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO. Não há qualquer omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000638-91.2020.5.05.0026. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)

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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há falar em omissão quando o acórdão embargado aprecia direta e especificamente a matéria revolvida no recurso, ainda que a conclusão jurídica tenha sido diversa da que pretendeu o recorrente. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000491-98.2022.5.21.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado…

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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Considerando que as questões jurídicas levantadas em embargos declaratórios foram diretamente enfrentadas no acórdão embargado, não há que se falar em omissão, mas inconformismo, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000212-69.2021.5.09.0661. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/03/…

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