- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001014-77.2023.5.21.0042, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para “declarar a nulidade processual e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para fins de reabertura da instrução processual e tomada do depoimento das partes, e, a critério do julgador, para oitiva das testemunhas apresentadas oportunamente pela reclamada, após o que deverá ser proferida nova sentença, como entender de direito”. 2. Essa decisão, por óbvio, é interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º da CLT e da Súmula nº 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, diante do referido processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. 4. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001014-77.2023.5.21.0042. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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