JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000270-46.2019.5.11.0351

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000270-46.2019.5.11.0351, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIO E DE POUPANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista, sob pena de não conhecimento. No caso concreto, a recorrente não indicou expressamente o trecho do acórdão recorrido que fundamenta a controvérsia, impossibilitando o exame do pressuposto de admissibilidade recursal. A ausência desse requisito essencial impõe a manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista. Considerando que a transcendência é um pressuposto para o conhecimento do Recurso de Revista e que este foi obstado pelo não provimento do Agravo de Instrumento, resta prejudicada sua análise. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000270-46.2019.5.11.0351. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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