- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020212-27.2020.5.04.0512, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. No caso em apreço, o Tribunal Regional reconheceu a deserção do recurso ordinário adesivo dos reclamados, tendo em vista que foi determinado, após o indeferimento do benefício da justiça gratuita, o recolhimento das custas e do depósito recursal no prazo de oito dias, sem que houvesse manifestação dos réus. Nesse contexto, o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, bem assim com o teor da Súmula nº 463, II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020212-27.2020.5.04.0512. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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