Agravo 0010060-27.2024.5.18.0014
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/05/2025
EMENTA: AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. NÃO PROVIMENTO. 1. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é de que não se pode atribuir ao empregador o encargo de comprovar o usufruto do intervalo intrajornada por empregado que exerce trabalho externo, ainda que a jornada de trabalho seja suscetível de controle, como no caso. 2. Nesse contexto, a concessão do intervalo intrajornada é presumida, ficando a cargo do autor a prova …