JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010173-41.2024.5.15.0118

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010173-41.2024.5.15.0118, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho de admissibilidade que inadmitiu o recurso de revista em razão da ausência de confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso. A parte agravante não rebate o fundamento da decisão agravada, ou seja, deixa de demonstrar a realização do devido confronto analítico. Assim, caberia ao agravante refutar a inexistência de cotejo entre a tese do acórdão regional e as alegações formuladas nas razões recursais, o que não se observa na hipótese. Agravo de instrumento não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010173-41.2024.5.15.0118. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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