JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101892-82.2016.5.01.0342

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101892-82.2016.5.01.0342, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO RISCO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LIMITAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS POR MEIO DE NORMA COLETIVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O STF firmou tese vinculante ao julgar o Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabelecendo que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. 2. No caso, o julgamento realizado por este órgão fracionário se baseou na ausência de requisito formal de admissibilidade, relacionado à transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 3. Não foi emitido, portanto, qualquer pronunciamento em relação ao mérito da controvérsia que pudesse demandar um juízo de retratação positivo, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC, voltado à conformação do entendimento então adotado com a tese vinculante superveniente. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101892-82.2016.5.01.0342. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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