JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000475-85.2020.5.11.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000475-85.2020.5.11.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional a quo acolheu preliminar de não conhecimento do agravo de petição interposto pelo executado por ausência de fundamentação, aplicando, por analogia, a Súmula nº 422, I e III, do TST. No recurso de revista, o executado se insurge contra a decisão colegiada alegando ofensa a dispositivos infraconstitucionais e divergência jurisprudencial. Tratando-se de recurso de revista que tramita sob o rito da execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da orientação contida na Súmula n° 266 do TST. Nesse contexto, verifica-se que o recurso interposto pelo executado carece de adequado aparelhamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000475-85.2020.5.11.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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