JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012207-80.2015.5.15.0125

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012207-80.2015.5.15.0125, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPOSTOS FATOS NOVOS APRESENTADOS EM MEMORIAIS. Este Colegiado analisou detidamente a controvérsia acerca dos requisitos para a responsabilização civil da ora embargante pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante e dos pressupostos legais para a condenação a danos materiais. Outrossim, em que pesem os questionamentos da embargante, não se constata, na hipótese, a existência de fato novo capaz de influenciar no objeto da lide. Assinala-se, por oportuno, que o fato de a reclamada entender de forma diversa do entendimento adotado pela Turma não caracteriza nenhum vício a ser sanado. Dessarte, não estão configuradas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012207-80.2015.5.15.0125. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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