JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000600-50.2009.5.02.0058

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000600-50.2009.5.02.0058, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO DISCUTIDO NOS AUTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL APENAS NO TÍTULO DO CAPÍTULO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, a executada indica violação de dispositivo da Constituição da República apenas no título do capítulo impugnado no recurso de revista, sem realização de cotejo analítico com os fundamentos do acórdão recorrido. Inviável o seguimento do recurso de revista, por mal aparelhado e pela falta de cotejo analítico. A identificação do óbice de natureza processual resulta na não demonstração de transcendência da causa. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. 2. JUROS DA MORA E DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRIBUNAL REGIONAL NÃO EMITIU TESE ACERCA DAS MATÉRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. No caso, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca dos juros de mora e do desconto de contribuição previdenciária, o que resulta na preclusão das referidas matérias. A falta do indispensável prequestionamento atrai a incidência do entendimento contido na Súmula n.º 297, I, do TST. A incidência do óbice processual identificado resulta na ausência de transcendência da causa. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000600-50.2009.5.02.0058. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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