Recurso de Revista 0011030-38.2023.5.18.0054
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ACORDO HOMOLOGADO NA EXECUÇÃO COM LIMITAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. POSSIBILIDADE DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1- A legitimidade extraordinária do sindicato restringe-se à defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria. E nesse campo, não há espaço para a atuação sindical …