JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010336-33.2021.5.03.0062

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010336-33.2021.5.03.0062, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) HORAS IN ITINERE . QUANTITATIVO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO FÁTICA. INVIABILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2) BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICA O ÓBICE DA OJ Nº 123 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST . Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a executada não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010336-33.2021.5.03.0062. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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