- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000372-13.2023.5.02.0076, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST E DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO E DE ESPECIFICAÇÃO DAS MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte , com adoção do fundamento apontado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 422, I, do TST e do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, a parte traz impugnações genéricas, sem atacar o fundamento do julgado e sem delimitar, ao menos, contra quais das matérias pretende se insurgir. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000372-13.2023.5.02.0076. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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