JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000124-52.2022.5.08.0005

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo 0000124-52.2022.5.08.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO FEITO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . 1. As razões expendidas no Agravo demonstram vício de fundamentação, uma vez que a reclamada devolve tema estranho ao feito e dissociados do conteúdo decisório. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000124-52.2022.5.08.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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