- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000988-37.2020.5.02.0320, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT E NO ÓBICE DAS SÚMULAS 126, 297 E 422 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E DE ESPECIFICAÇÃO DAS MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte , com adoção dos fundamentos apontados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, quais sejam, o descumprimento do artigo 896, §1º-A, I da CLT e o óbice das Súmulas 126, 297 e 422 do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte traz impugnações genéricas, sem impugnar os fundamentos centrais do julgado e sem delimitar, ao menos, qual das matérias pretende se insurgir. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000988-37.2020.5.02.0320. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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