- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010722-88.2021.5.15.0075, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST E DO ARTIGO 896, “C”, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos apontados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram (i) na Súmula 126 do TST, em relação aos temas “cerceamento de defesa ” e “ indenização por dano moral”; e (ii) na Súmula 126 do TST e na ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT, quanto ao tópico “responsabilidade subsidiária”. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010722-88.2021.5.15.0075. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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