- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0041900-83.2008.5.04.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 383. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da RE 635.546/MG, de repercussão geral, no sentido de que “ A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ”, exerce-se o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do CPC de 2015, e passa-se ao reexame do recurso de revista da reclamante. Juízo de retratação exercido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR AO CPC/2015. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. QUESTÃO JURÍDICA. SÚMULA 297, III, DO TST. NÃO CONFIGURADA. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração (Súmula 297, III, do TST). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 635.546 – TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383, DA SBDI-1, DO TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 635.546, Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou entendimento sobre a matéria no sentido de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0041900-83.2008.5.04.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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