Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000244-69.2015.5.11.0551
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJONADA E INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO . Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000244-69.2015.5.11.0551. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Da…