- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Recurso de Revista 0100944-21.2020.5.01.0013, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. NATUREZA DECLARATÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para “afastar a declaração de prescrição e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da parte, como entender de direito.” . Essa Corte Superior possui consolidado entendimento no sentido de tratar-se de ação declaratória, circunscrevendo-se à exceção prevista no art. 11, § 1º, da CLT, segundo o qual o regramento da prescrição, seja bienal ou quinquenal, “(...) não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.”. A parte reclamante deduziu pretensão de retificação do PPP justamente para que pudesse pleitear benefício previdenciário. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100944-21.2020.5.01.0013. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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