JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001507-62.2016.5.05.0101

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001507-62.2016.5.05.0101, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. Alegações genéricas acerca de ausência de manifestação sobre “questões suscitadas em Embargos de Declaração”, sem que sejam especificados os pontos que não teriam sido enfrentados pelo Regional na fundamentação apresentada, não servem para embasar a negativa de prestação jurisdicional. PRESCRIÇÃO BIENAL. ARQUIVAMENTO. INTERRUPÇÃO. RECLAMAÇÕES AJUIZADAS ANTERIORMENTE. IDENTIDADE DE PEDIDOS. Entende-se por não preenchido o requisito disposto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quando as teses que o recorrente pretende discutir no Recurso de Revista não constam dos trechos indicados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001507-62.2016.5.05.0101. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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