JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010376-76.2023.5.03.0019

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010376-76.2023.5.03.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão proferida pelo Regional, que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, a fim de declarar a competência da justiça do trabalho para processar e julgar a demanda, determinando o retorno dos autos à origem, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois não põe termo ao feito, especialmente porque não se trata das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010376-76.2023.5.03.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001479-88.2023.5.02.0045

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Decisão proferida pelo Regional que deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à origem, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para u…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010686-35.2018.5.03.0059

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Decisão proferida pelo Regional que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à origem, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para u…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000128-54.2023.5.06.0282

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão proferida pelo Regional, que deu provimento ao recurso ordinário do reclamado para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imed…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000142-58.2023.5.10.0013

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão proferida pelo Tribunal Regional que deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada, determinando o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito como se entender de direito, tendo em vista que todos os pedidos foram tidos por prejud…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001029-91.2018.5.22.0107

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST . O acórdão atacado, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, determinando o retorno dos autos à origem para julgamento do mérito, nele não põe termo, mas apenas adia o provimento regional definitivo para um segundo momento, o que revela sua natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imedi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.