JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016778-17.2021.5.16.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016778-17.2021.5.16.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. O reclamante não observou o prazo legal para interposição do agravo de instrumento que visava destrancar o recurso de revista interposto. Logo, caracterizada a intempestividade recursal, não há como se conhecer do agravo de instrumento, ante a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016778-17.2021.5.16.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO REGIONAL. Conforme consta dos autos, o acórdão regional foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho em 6/5/2019 (segunda-feira), estando a fluência dos prazos, naquela Corte, suspensa de 6 a 10/5/2019. Assim, o prazo legal para interposição do recurso de revista se iniciou no dia útil subsequente, em 13/5/2019 (segunda-feira), findando-se em 22/5/20…

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