Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016826-40.2016.5.16.0012
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DETECTADA PELO REGIONAL. O reclamado não observou o prazo legal para interposição do agravo de instrumento que visava destrancar o recurso de revista interposto. Logo, caracterizada a intempestividade recursal, não há como se conhecer do agravo de instrumento, ante a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Tra…