- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000598-82.2017.5.23.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO REGIONAL. Conforme consta dos autos, o acórdão regional foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho em 6/5/2019 (segunda-feira), estando a fluência dos prazos, naquela Corte, suspensa de 6 a 10/5/2019. Assim, o prazo legal para interposição do recurso de revista se iniciou no dia útil subsequente, em 13/5/2019 (segunda-feira), findando-se em 22/5/2019 (quarta-feira). Logo, prescinde de reforma a decisão denegatória que reputou intempestivo o recurso de revista interposto pela reclamada somente em 23/5/2019 (quinta-feira), fora, portanto, do octídio legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000598-82.2017.5.23.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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