JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000890-25.2023.5.02.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000890-25.2023.5.02.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária, que não reconhecera o vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada. Diante desse contexto, não se divisa a indicada afronta literal aos artigos 2º e 3º da CLT e 4º, X, da Lei nº 12.587/2012. Aresto inespecífico. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000890-25.2023.5.02.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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