JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000821-11.2023.5.05.0009

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000821-11.2023.5.05.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SALÁRIO-MÍNIMO PROFISSIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Verifica-se que o exequente transcreveu, no recurso de revista, a integralidade dos fundamentos do acórdão regional, quanto ao tema impugnado, sem quaisquer destaques, o que impossibilita o indispensável cotejo analítico entre os excertos da decisão recorrida e dispositivos tidos por violados, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000821-11.2023.5.05.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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