- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021566-87.2016.5.04.0234, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÓCIO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. No tema, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA E MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA EM DUPLO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DELES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos temas, a parte agravante não ataca um dos fundamentos da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021566-87.2016.5.04.0234. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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