- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000481-53.2019.5.05.0641, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA DIRETA E LITERAL AO ART. 93, IX, DA CRFB/88. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 459 DO TST. A alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, uma vez que os executados não indicaram afronta ao art. 93, IX, da CRFB/88 exigido para conhecimento da preliminar de nulidade, na forma da Súmula 459 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . A própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. O recurso de revista se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000481-53.2019.5.05.0641. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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