JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000247-17.2023.5.09.0125

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo 0000247-17.2023.5.09.0125, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEZ ANOS DE EXERCÍCIO COMPLETADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. RECURSO FUNDAMENTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. JULGADOS DE TURMA DESTA CORTE SUPERIOR. INSERVÍVEIS. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso fundamentado em divergência jurisprudencial. 2. Contudo, os arestos apresentados são inservíveis ao cotejo de teses, porque oriundos de Turma desta Corte Superior, desatendendo ao comando do artigo 896, a, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000247-17.2023.5.09.0125. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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