JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000385-29.2018.5.08.0111

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000385-29.2018.5.08.0111, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE RERVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODOS DESCONTÍNUOS. INCORPORAÇÃO. A discussão dos autos se refere à incorporação de gratificação de função percebida por mais de 10 anos em períodos descontínuos e exercida em período anterior a 11/11/2017, ou seja, trata-se de situação constituída anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. Desse modo, é inaplicável à discussão dos autos a novel regra estabelecida no artigo 468, § 2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior consagrou-se no sentido de que, para a incorporação da gratificação de função, não é necessário o seu exercício de maneira ininterrupta, desde que a soma dos períodos descontínuos, inclusive em funções diversas, totalize dez anos ou mais. Precedentes. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000385-29.2018.5.08.0111. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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