JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010328-68.2022.5.03.0079

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo 0010328-68.2022.5.03.0079, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO EXCELSO STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a execução está em conformidade com o título executivo transitado em julgado, o qual determinou que a ajuda alimentação tem natureza salarial para os trabalhadores que foram admitidos até 1.9.1987 (data de vigência do ACT de 1987), assim como para aqueles que já recebiam ou receberam o benefício de forma habitual entre 1.9.1988 e 31.12.1991, garantindo-lhes o direito adquirido. Registrou, ainda, que a decisão do STF, no julgamento do tema 1046 (ARE 1.121.633), não se aplica ao caso em questão. 3. Nesse contexto, verifica-se que o entendimento adotado pelo acórdão regional não contraria a tese fixada no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do do e. STF, pois a Corte de origem adotou tese conforme o disposto em norma coletiva e não há fundamento para a tese defendida pela parte agravante, de que o título seria inexigível. Agravo a que se nega provimento. COISA JULGADA. SUBSTITUÍDO QUE NÃO ATENDE AO COMANDO EXEQUENDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao reconhecer que exequente satisfez os critérios para integração salarial da parcela, registrou que o perito responsável pela elaboração dos cálculos apurou que o empregado assistido nesta execução recebeu o auxílio-alimentação habitualmente e em dinheiro. 2. Para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar o suposto desatendimento dos requisitos para o recebimento da referida parcela, demandaria o necessário revolvimento do quadro fático-probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. PROVIMENTO. 1. Para evitar a preclusão quando negado seguimento ao recurso de revista, cabe à parte a interposição de agravo de instrumento. 2. Na hipótese, apesar de suscitar a desconformidade do v. acórdão regional com a tese fixada pelo e. STF no julgamento da ADC 58 em sede de agravo interno, constata-se que a parte agravante não impugnou o tema em epígrafe quando da interposição do pertinente agravo de instrumento. 3. Nesse contexto, a pretensão de análise da questão nesta fase recursal está obstada pela preclusão. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010328-68.2022.5.03.0079. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010433-45.2022.5.03.0079

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-1, a caracterização de ofensa à coisa julgada exige contrariedade evidente entre a decisão exequenda e os atos executivos realizados, sendo insuficiente a mera necessidade de interpretação do título. Precedentes. 2. Na hipótese , o Tribunal Regional reconh…

Agravo 0010269-80.2022.5.03.0079

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO EXCELSO STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que se a decisão exequenda transitou em julgado previamente ao julgamento do Tema 1046 do STF não se mostra cabível a alegação de inexigibilidade do título com base na alegação de que o acordo ou convenção coletiva são…

Agravo 0010282-79.2022.5.03.0079

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO EXCELSO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, se a decisão exequenda transitou em julgado antes do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, não se mostra cabível a alegação de inexigibilidade do título com base na invalidade do acordo ou da convenção cole…

Agravo de Instrumento 0010413-54.2022.5.03.0079

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que se a decisão exequenda transitou em julgado previamente ao julgamento do Tema 1046 do STF não se mostra cabível a alegação de inexigibilidade do título com base na alegação de que o acordo ou con…

Agravo 0010294-93.2022.5.03.0079

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO EXCELSO STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que se a decisão exequenda transitou em julgado previamente ao julgamento do Tema 1046 do STF não se mostra cabível a alegação de inexigibilidade do título com base na alegação de que o acordo ou convenção coletiva são…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.