- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0094140-06.2005.5.04.0522, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. JUÍZO DERETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973) . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ABRANGÊNCIA DA SUBSIDIARIEDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Todavia, não cabe juízo de retratação para rever questões (Abrangência da subsidiariedade. Adicional de insalubridade. Honorários periciais) não afetas à tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760931. Juízo de retratação incabível . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0094140-06.2005.5.04.0522. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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