Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010351-11.2024.5.18.0181
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS – MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010351-11.2024.5.18.0181. Rela…