Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011586-50.2024.5.03.0142
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO MULTA DO ART. 477 DA CLT. § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011586-50.2024.5.03.0142. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/05/2…