- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000263-89.2017.5.05.0028, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO OU PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização por danos materiais, ao fundamento de que, apesar do reconhecimento da doença ocupacional, não foi constatada a existência de incapacidade laborativa, ainda que parcial. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Diante desse contexto, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000263-89.2017.5.05.0028. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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