JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-60.2021.5.07.0014

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
08/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-60.2021.5.07.0014, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO “BANCO SAFRA S A” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE ESTABELECIDA PELO STF DURANTE O JULGAMENTO DA ADC 58. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000268-60.2021.5.07.0014. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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