Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020290-95.2022.5.04.0012
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS. § 2º DO ART. 896 DA CLT - CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS. OJ 97 DA SBDI-1 DO TST - JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JULGAMENTO DO STF NAS ADC' S 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de in…