- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010604-44.2023.5.03.0086, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois o recurso de revista, no capítulo que trata sobre o tema ora examinado, não atende ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, porque não traz transcrição de trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010604-44.2023.5.03.0086. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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